Rio – A partir desta sexta-feira, todo óleo lubrificante usado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete o meio ambiente e permita a máxima recuperação dos produtos nele contido.
A medida, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial, que disciplina a destinação final através da Lei n° 5541 sancionada pelo governador Sérgio Cabral, está baseada na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n° 362/2005.
Para o cumprimento da legislação, fica proibida a comercialização de óleos lubrificantes em estabelecimentos que não possuam área adequada, bem como os equipamentos específicos necessários para a coleta do material a ser substituído.
Da mesma forma, a lei proíbe o descarte de óleo usado em solos, subsolos, em águas superficiais ou subterrâneas, no mar, nos sistemas de drenagem, nos sistemas de esgotos e nas galerias de águas pluviais. Paralelamente, também fica proibido o descarte dos filtros do óleo do motor, em geral substituídos durante as operações de lavagem e lubrificação de veículos.
Em caso de descumprimento da legislação será imposta ao infrator multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.